O direito de ir e vir, um dos mais fundamentais da Constituição Federal, está sendo brutalmente desrespeitado dentro do Central Plaza Shopping Center, em São Paulo. Imagine a situação: você vai tranquilamente ao shopping, estaciona corretamente seu veículo, e ao retornar, descobre que seu carro está preso. Não por uma autoridade de trânsito, mas pela própria empresa de estacionamento contratada pelo shopping. Parece surreal? Pois foi exatamente o que aconteceu com o advogado Jonatas Lucena, e a situação já se tornou rotineira. Agora, ele decidiu lutar pelos seus direitos na Justiça.
A revolta de um consumidor consciente de seus direitos
No mês passado, o advogado Jonatas Lucena, proprietário de uma L200 recém-adquirida, iniciou uma batalha contra o Central Plaza Shopping e a administradora de seu estacionamento, a empresa Indigo. Conforme documentos anexados ao processo judicial, Jonatas Lucena se viu preso a uma situação que considera humilhante e vexatória. Estacionando com frequência em um local próximo à estação de metrô Tamanduateí, Lucena passou a ter seu veículo travado repetidamente, obrigando-o a entrar em contato com funcionários da administradora do estacionamento para que seu carro fosse liberado.
Em cada uma dessas ocasiões, após longos minutos de espera, um motoqueiro da Indigo aparecia para remover a trava da roda do carro, mas nunca com uma explicação adequada. A alegação era sempre a mesma: “Estamos cumprindo ordens”. No entanto, tais “ordens” nunca foram esclarecidas e tampouco embasadas em qualquer norma ou legislação vigente.
A falta de respostas e o descaso do Shopping Center
Após dias enfrentando essa situação desgastante, Lucena decidiu notificar tanto o Central Plaza Shopping quanto a Indigo por e-mail, exigindo que seu carro não fosse mais travado. Na mensagem, o advogado alertou que se essa prática continuasse, seria forçado a levar o caso ao Judiciário. Em resposta, o shopping alegou que não conseguiu contatá-lo por telefone, uma afirmação prontamente refutada pelo advogado, que afirma nunca ter recebido qualquer ligação.
A Indigo, por outro lado, simplesmente ignorou a notificação. A falta de resposta por parte da administradora do estacionamento só agravou o sentimento de indignação do advogado, que então decidiu entrar com uma ação judicial para exigir reparação pelos danos morais sofridos.
Um atentado ao direito de locomoção
Segundo o advogado Jonatas Lucena, a prática de travar as rodas de veículos, como ocorre no estacionamento do Central Plaza Shopping, é uma violação direta do direito de ir e vir, garantido pela Constituição no artigo 5º, inciso XV. Lucena destaca que, mesmo que seu veículo estivesse estacionado de forma irregular, o que não é o caso, a sanção cabível seria aplicada por autoridades de trânsito, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e não por uma empresa privada.
Além disso, o advogado ressalta que seu carro nunca foi estacionado em vagas preferenciais ou em locais que atrapalhassem o trânsito de outros veículos, o que torna ainda mais absurda a insistência da administradora em travar o veículo. Para ele, o uso desse tipo de equipamento configura uma sanção administrativa imposta por um particular, sem qualquer respaldo legal.
Os impactos emocionais e a indenização por danos morais
Lucena afirma que, além da restrição de seu direito de locomoção, a situação tem causado grande humilhação e constrangimento. Imagine o cenário: um carro com a roda travada, no meio de um estacionamento movimentado, com pessoas passando ao lado e olhando com desconfiança. Não são raras as vezes em que o advogado precisou esperar vários minutos pela chegada de um funcionário para destravar o veículo, o que gerava uma sensação de que ele teria cometido alguma infração grave.
Esse tipo de situação, de acordo com o advogado, ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano. Trata-se de um abuso de poder e uma prática claramente ilegal, que configura dano moral.
A responsabilidade do shopping e da administradora de estacionamento
Tanto o Central Plaza Shopping quanto a Indigo estão sendo acusados de agir de forma ilegal e abusiva, impondo ao advogado uma situação constrangedora e prejudicando seu cotidiano. Mesmo após as notificações extrajudiciais, a prática de travar o veículo continuou, forçando Lucena a buscar reparação judicial.
No âmbito jurídico, o caso se enquadra em uma clara violação de direitos. Conforme o artigo 281 do CTB, é de competência exclusiva das autoridades de trânsito a aplicação de sanções em caso de infração. Sendo assim, a administradora do estacionamento não possui qualquer poder para restringir a locomoção de um consumidor por meio da travagem de rodas.
O advogado espera que a Justiça reconheça o abuso sofrido e conceda a devida reparação pelos danos morais. A quantia solicitada não foi divulgada, mas, segundo especialistas, a indenização pode ser significativa, uma vez que o dano moral é evidente.
A ação também abre um precedente importante para outros consumidores que possam estar sofrendo com práticas abusivas semelhantes em shoppings e estacionamentos privados. A decisão da Justiça, além de reparar os danos sofridos por Jonatas Lucena, pode servir de alerta para empresas que acreditam estar acima da lei.
O futuro dos estacionamentos em shoppings: o que esperar?
Casos como o de Jonatas Lucena levantam uma questão importante sobre a regulação e fiscalização das práticas adotadas por shoppings e empresas de estacionamento. Até que ponto essas empresas podem ir na aplicação de sanções aos clientes? O que pode ser feito para garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados?
Especialistas em direito do consumidor alertam que práticas abusivas, como a travagem de veículos sem justificativa legal, podem resultar em processos judiciais e prejuízos significativos para as empresas. Para evitar situações como essa, é fundamental que os shoppings revejam suas políticas internas e garantam que estejam em conformidade com a legislação.
A ação movida por Jonatas Lucena contra o Central Plaza Shopping e a Indigo segue tramitando na Justiça, e a expectativa é de que o caso tenha um desfecho favorável ao consumidor. Enquanto isso, o advogado continua a lutar por seus direitos, ciente de que sua causa pode fazer a diferença para muitas outras pessoas que enfrentam situações semelhantes.
A lição que fica deste caso é clara: o direito de ir e vir é inegociável, e empresas que acreditam poder restringi-lo sem justificativa legal devem ser responsabilizadas por seus atos. Fica o alerta para todos os consumidores: não aceitem abusos e lutem por seus direitos.