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Entenda a diferença entre racismo e injúria racial no direito penal

Você com certeza deve saber o que significa racismo, certo? Mas você conhece o conceito de injúria racial? O advogado criminalista José Pedro Said Júnior explica que o crime de racismo está previsto na Lei n° 7.716/1989, enquanto que o ato de injúria racial se encontra no artigo 140, parágrafo 3°, do Código Penal, e que embora sejam crimes que possibilitam a incidência da responsabilidade penal, são condutas diferentes. Por isso, pensando na necessidade social de compreender esses conceitos, fizemos esse artigo para que você desfrute dos conhecimentos do empresário.

Basicamente, a injúria racial está atrelada à ofensa à honra de outrem, valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. Enquanto que o crime de racismo, por sua vez, refere-se à coletividade, discriminando toda a integridade de uma raça que, nesse caso, é inafiançável e imprescritível. Logo, embora sejam semelhantes, se diferem quanto a pena e a gravidade. 

Conforme menciona o advogado criminalista José Pedro Said Júnior, se tratando da Lei de racismo, percebe-se que a pena aplicada é muito mais severa em relação ao crime de injúria racial. Para a conduta de injúria temos a reclusão de 1 a 3 anos, sendo definida na legislação como uma forma qualificada do crime de injúria. Já se tratando do crime de racismo, a reclusão pode chegar a até 5 anos.

De forma mais específica, o crime de injúria está associado ao uso de palavras depreciativas usadas à vítima, inferiorizando-o por conta da raça ou cor. Em contrapartida, o crime de racismo abrange uma conduta feita a determinado grupo ou coletividade, englobando crimes mais amplos. Como explica o advogado José Pedro Said Júnior, exemplos de racismo são: impedir que alguém entre em um estabelecimento, impedir acesso a edifícios, negar emprego e afins — sem razões justificáveis.

Viu como é importante entender essas diferenças? Você deve estar se perguntando em que casos o juiz deixa de aplicar a pena para o crime de injúria racial, não é mesmo? Então, saiba que a pena só será aplicada se a pessoa ofendida provocou a injúria ou se houve uma retorsão imediata, que consista em outra injúria. Assim, como expõe o advogado José Pedro Said Júnior, o objetivo da Lei do Racismo é preservar os Direitos Fundamentais constitucionalmente previstos, promovendo bem-estar à população e evitando esses tipos de preconceitos.

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