A liberdade de expressão é um dos pilares fundamentais da democracia. Segundo o advogado Carlos Alberto Arges Júnior, no entanto, esse direito não é absoluto — e nas redes sociais, essa limitação se torna ainda mais evidente. O direito de se expressar não pode ser confundido com o direito de ofender. Quando opiniões extrapolam os limites da crítica e atingem a honra, imagem ou dignidade de alguém, entra em cena a responsabilidade civil por danos morais.
A internet, apesar de parecer um espaço “livre”, não está fora do alcance da lei. A jurisprudência brasileira já consolidou o entendimento de que quem se manifesta nas redes sociais deve arcar com as consequências jurídicas dos seus atos, especialmente quando há ofensas públicas ou disseminação de discurso de ódio.
O que configura dano moral nas redes sociais?
Dano moral, no ambiente digital, ocorre quando alguém tem sua imagem, honra ou reputação injustamente atingida por publicações, comentários, compartilhamentos ou exposições indevidas. Ao contrário do que muitos pensam, não é preciso que haja ofensa direta ou explícita: a simples exposição negativa, insinuações ou compartilhamentos de conteúdo depreciativo podem ser suficientes para configurar a violação.

O impacto se agrava nas redes sociais, onde o alcance das publicações é potencializado e a repercussão pode se tornar viral. Conforme elucida o advogado Carlos Alberto Arges Júnior, o dano nem sempre está atrelado ao número de seguidores, mas à forma e ao conteúdo da exposição. Quando alguém sofre humilhação pública, perseguição, constrangimento ou cancelamento, a indenização por danos morais é não só possível, como frequentemente reconhecida nos tribunais.
Cancelamento virtual pode gerar indenização?
Sim, o chamado “cancelamento virtual” — quando uma pessoa é exposta, hostilizada ou boicotada nas redes sociais por conta de uma atitude, fala ou comportamento — pode gerar indenização, especialmente quando há exagero, exposição vexatória ou difamação. O cancelamento, muitas vezes travestido de “justiça social”, pode rapidamente descambar para a violência moral, com ataques coordenados, ameaças e linchamentos digitais.
Embora o debate público e a crítica sejam legítimos, o problema começa quando se cruzam os limites da civilidade e da legalidade. De acordo com o advogado Carlos Alberto Arges Júnior, os tribunais têm considerado a responsabilidade solidária de perfis que disseminam ou impulsionam conteúdo ofensivo, e até mesmo de influenciadores digitais que encorajam ou toleram práticas lesivas.
Qual é o limite entre opinião e discurso de ódio?
Essa linha é muitas vezes tênue e delicada, mas é essencial compreendê-la, como pontua o advogado Carlos Alberto Arges Júnior. Opiniões são manifestações subjetivas e, via de regra, protegidas pela liberdade de expressão. Já o discurso de ódio envolve ofensas baseadas em raça, religião, gênero, orientação sexual, deficiência ou qualquer outro critério que vise à exclusão, à humilhação ou à incitação à violência contra determinado grupo ou indivíduo.
Quando alguém utiliza as redes sociais para propagar mensagens que ultrapassam o debate e entram no campo da intolerância e da discriminação, o conteúdo se torna ilegal. E mais: quem compartilha ou interage com esse tipo de publicação pode também ser responsabilizado civilmente. O Judiciário tem sido firme na condenação de postagens discriminatórias, mostrando que a internet não é um “território sem lei”.
Como as vítimas podem buscar reparação?
Em conclusão, a vítima de dano moral nas redes sociais deve reunir o máximo de provas possíveis que comprove a ofensa e sua repercussão. Também é importante registrar boletim de ocorrência (especialmente se houver ameaça), acionar o Procon (em caso de violação de direitos do consumidor) ou procurar um advogado especializado, como o advogado Carlos Alberto Arges Júnior. O Judiciário, cada vez mais sensível à violência digital, tem acolhido essas demandas com atenção crescente.
Instagram: @argesearges
LinkedIn: Carlos Alberto Arges Júnior
Site: argesadvogados.com.br
Autor: Mikhail Ivanov