O tributarista Leonardo Manzan destaca que o avanço das tecnologias blockchain e o crescimento das operações com criptoativos transformaram o cenário tributário mundial. No Brasil, as autoridades fiscais têm reforçado a fiscalização e a exigência de transparência nas operações digitais, especialmente no que se refere a staking, custódia e reporte de informações. A ausência de regras uniformes exige das empresas e dos investidores disciplina documental e atenção às orientações da Receita Federal.
Leonardo Manzan elucida os fundamentos da tributação de criptoativos
Criptoativos são tratados pela Receita Federal como bens intangíveis, e não como moedas. Dessa forma, ganhos obtidos em operações de compra e venda, permuta, mineração ou staking configuram ganhos de capital, sujeitos à tributação conforme as alíquotas progressivas do Imposto de Renda. Para pessoas físicas, a apuração é obrigatória quando o total das alienações no mês ultrapassa R$ 35 mil; para pessoas jurídicas, os rendimentos são contabilizados conforme o regime tributário adotado.
Segundo Leonardo Manzan, o correto reconhecimento contábil e fiscal dos ganhos é essencial para evitar autuações. Operações realizadas em exchanges estrangeiras também devem ser informadas, independentemente da nacionalidade da corretora, sob pena de enquadramento em omissão de rendimentos. O mesmo vale para transferências entre carteiras próprias, que devem ser devidamente registradas e justificadas.

Staking e custódia: aspectos fiscais relevantes
O staking, processo em que investidores bloqueiam ativos digitais em redes blockchain para validar transações e recebem rendimentos em troca, tem tratamento similar ao de aplicações financeiras. Os rendimentos obtidos são considerados receita tributável e devem ser declarados no Imposto de Renda, respeitando as alíquotas progressivas. Empresas que prestam serviços de staking para terceiros também estão sujeitas à incidência de tributos sobre receita, como PIS, COFINS e IRPJ.
Já a custódia de criptoativos, quando realizada por exchanges, wallets ou plataformas especializadas, demanda controle rigoroso de registro e segurança. A Receita Federal exige que essas instituições informem mensalmente as operações de seus usuários, conforme a Instrução Normativa nº 1.888/2019. Leonardo Manzan esclarece que o não cumprimento dessa obrigação pode gerar multas significativas e impedir a regularização tributária posterior. Também é fundamental manter evidências técnicas, como hashes de transação e relatórios de blockchain, para comprovar a titularidade e a data exata de cada operação.
Obrigações de reporte e compliance digital
As transações com criptoativos devem ser informadas por meio do sistema e-CAC, utilizando o módulo “Criptoativos”. Devem constar detalhes como data, valor, tipo de operação e endereço da carteira digital. A rastreabilidade das operações é fator decisivo na fiscalização, uma vez que os órgãos de controle vêm aprimorando o uso de inteligência artificial para cruzar dados públicos de blockchain com informações de declarações fiscais.
Além do reporte individual, empresas que intermedeiam transações devem manter controles de compliance digital robustos. Isso inclui políticas de “Conheça Seu Cliente” (KYC), prevenção à lavagem de dinheiro e rastreamento de movimentações suspeitas. A ausência desses mecanismos pode gerar responsabilidade solidária e sanções administrativas. Leonardo Manzan ressalta que o uso de auditorias independentes e soluções de monitoramento automatizado amplia a confiabilidade e reduz falhas de reporte.
Desafios e perspectivas regulatórias
A regulamentação dos criptoativos no Brasil ainda está em desenvolvimento, especialmente após a aprovação da Lei nº 14.478/2022, que institui o marco legal dos ativos virtuais. Espera-se que, nos próximos anos, a Receita Federal e o Banco Central publiquem regras complementares sobre tributação, registro e fiscalização das operações.
Enquanto isso, a postura preventiva e a adoção de boas práticas contábeis são fundamentais. A classificação correta dos ativos, a guarda de comprovantes de transações e a conciliação entre carteiras digitais e relatórios fiscais minimizam riscos e reforçam a transparência perante o Fisco.
Por fim, Leonardo Manzan conclui que o mercado de criptoativos seguirá em expansão, exigindo das empresas e investidores governança tributária digital alinhada à inovação tecnológica. A regularidade fiscal, além de proteger contra sanções, é elemento estratégico para credibilidade e sustentabilidade no ambiente financeiro descentralizado que se consolida globalmente. A tributação adequada desses ativos é parte essencial da maturidade do setor e da integração entre inovação e segurança jurídica.
Autor: Mikhail Ivanov