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Cartórios e a mediação extrajudicial de conflitos

A mediação extrajudicial de conflitos tem se consolidado como uma alternativa eficiente para a resolução de disputas de forma célere e menos onerosa. Conforme explica o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, especialista em Direito Notarial e Registral, os cartórios desempenham papel estratégico nesse cenário, atuando como ambientes seguros e imparciais para acordos entre partes. Essa prática reduz a sobrecarga do Judiciário e estimula soluções consensuais, preservando relações pessoais e comerciais.

Mediação extrajudicial de conflitos nos cartórios

A mediação extrajudicial de conflitos é um procedimento no qual um mediador capacitado auxilia as partes a dialogar e construir um acordo. Nos cartórios, essa atividade é amparada pela Lei nº 13.140/2015, que regulamenta a mediação no Brasil, e pelo Código de Processo Civil. De acordo com o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, a presença do tabelião ou registrador confere autenticidade e segurança jurídica ao processo, garantindo que os termos acordados sejam formalizados em documento com força probatória.

Vantagens da mediação nos serviços notariais

Realizar a mediação extrajudicial de conflitos em cartórios traz benefícios significativos. Entre eles estão a rapidez na conclusão do processo, a redução de custos e a flexibilidade para adequar soluções às necessidades específicas das partes. Além disso, o ambiente notarial oferece neutralidade, confidencialidade e respaldo técnico para elaboração de documentos que formalizam os acordos, assegurando que eles cumpram os requisitos legais.

Tipos de conflitos mais comuns

Os cartórios podem atuar na mediação de diferentes tipos de conflitos, como disputas familiares, questões sucessórias, divergências societárias e desacordos contratuais. Em casos de inventário ou partilha, por exemplo, a mediação facilita a conciliação entre herdeiros, evitando longos processos judiciais. Em relações empresariais, pode ser utilizada para reestruturar contratos ou dissolver sociedades de forma consensual.

Procedimento da mediação em cartório

O processo de mediação extrajudicial de conflitos nos cartórios começa com a manifestação de interesse das partes, seguida da designação de uma sessão conduzida por mediador habilitado. Durante a reunião, busca-se compreender as demandas, identificar pontos de convergência e construir soluções equilibradas. Caso seja alcançado um acordo, este é formalizado em escritura pública ou instrumento particular, com registro quando necessário. Conforme observa o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, essa formalização confere segurança jurídica imediata ao ajuste.

Kelsem Ricardo Rios Lima explica o papel dos cartórios na mediação extrajudicial como alternativa ágil e eficiente à justiça tradicional.
Kelsem Ricardo Rios Lima explica o papel dos cartórios na mediação extrajudicial como alternativa ágil e eficiente à justiça tradicional.

Papel do mediador

O mediador, seja tabelião, registrador ou profissional habilitado vinculado ao cartório, atua de forma imparcial, facilitando a comunicação e ajudando as partes a encontrar soluções viáveis. Ele não impõe decisões, mas cria um ambiente propício para que os envolvidos cheguem ao consenso. Sua atuação exige capacitação específica e alinhamento com os princípios da mediação, como a confidencialidade, a voluntariedade e a autonomia das partes.

Segurança jurídica e eficácia

Uma das principais vantagens da mediação extrajudicial de conflitos em cartórios é a segurança jurídica dos acordos celebrados. Documentos lavrados ou registrados em serventias extrajudiciais têm fé pública, o que significa que possuem presunção de veracidade e são aceitos como prova robusta em eventuais questionamentos futuros. Essa característica torna os acordos mais resistentes a impugnações e reduz a probabilidade de novos litígios.

Integração com o sistema judicial

Embora a mediação extrajudicial de conflitos seja conduzida fora do Judiciário, seus resultados podem ser homologados judicialmente, se necessário, para ampliar a segurança ou atender a exigências específicas. Na prática, muitos acordos firmados em cartórios já têm eficácia plena, dispensando essa etapa. Ainda assim, a possibilidade de integração com o sistema judicial fortalece o instituto e amplia sua credibilidade.

Considerações finais

Os cartórios, ao oferecerem a mediação extrajudicial de conflitos, contribuem para a modernização e a eficiência da resolução de disputas no Brasil. Essa modalidade preserva relações, garante soluções mais rápidas e acessíveis, e assegura segurança jurídica por meio da atuação de profissionais qualificados. Como destaca o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, investir nesse modelo é promover uma cultura de diálogo e cooperação, beneficiando tanto as partes envolvidas quanto o próprio sistema de justiça.

Autor: Mikhail Ivanov

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